O Tribunal de Justiça de São Paulo, através da desembargadora Maria Olívia Alves, autorizou uma Farmácia com Manipulação em São José dos Campos (SP) a manipular e vender produtos e fitofármacos à base de Cannabis sativa para fins medicinais. O acórdão foi publicado em 30 de março passado.
A decisão foi baseada mediante confrontação das Leis Federais 5991/73 que, “Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências...”, e 13.021/14 que, “Dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas...”, com a RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) 327/2019, do Ministérios da Saúde/ANVISA, que, “Dispõe sobre os procedimentos para a concessão da Autorização Sanitária para a fabricação e importação, bem como estabelece requisitos para a comercialização, prescrição, a dispensação, o monitoramento e a fiscalização de produtos de Cannabis para fins medicinais, e dá outras providências...”, art. 15, Cap. II – Das Disposições Gerais – “é vedada a manipulação de fórmulas magistrais contendo derivados ou fitofármacos à base de Cannabis spp.”, e art. 53, Seção II, Capítulo V – Dos Controles – “Os produtos de Cannabis devem ser dispensados exclusivamente por farmácias sem manipulação ou drogarias, mediante apresentação da prescrição por profissional médico, legalmente habilitado.” O §1º - “A dispensação dos produtos de Cannabis deve ser feita, exclusivamente, por profissional farmacêutico.”
Segundo a desembargadora a RDC 327/2019, ao vedar a manipulação e a dispensação dos produtos de Cannabis por farmácias de manipulação e, assim, permitir que somente drogarias e farmácias sem manipulação possam comercializá-los, está em desacordo com as Leis 5991/73 e 13.021/2014, que não preveem a modalidade de restrição em questão. A desembargadora concluiu que “a referida RDC acabou por criar entre as farmácias com manipulação e as sem manipulação distinção não amparada em lei e, assim, extrapolou sua função meramente regulamentar ao inovar e limitar o livre exercício das atividades econômicas da impetrante, o que não se admite.”
O Grupo de Pesquisa de Cannabis no Parkinson (@GPe_CaP) se solidariza com as farmácias magistrais, que pretendem manipular e vender produtos à bases de cannabis, pois entende que o sucesso terapêutico depende de doses individualizadas e formas farmacêuticas que garantam a adesão ao tratamento.
Boa tarde.
Sou Dr Francisco Monteiro, médico.
Como participar do grupo de trabalho de doença de Parkinson com canabis e evidências terapeutica.
Obrigado
olá bom dia, gostaria de saber se o grupo faz a inscrição de pacientes para tratamento de parkinson com o cannabis, como posso obter tal informação, estou interessada, desde já grata!
Gostaria de mais informações sobre o tratamento para dor neuropática pós mastectomia!
É imprescindível o debate e a abertura cada vez maior desse tema tão fundamental para a saúde e qualidade de vida de pessoas que sofrem a tantos anos com patologias que já poderiam ser controladas, e que não o são por preconceito e ignorância. Faço votos que esse grupo prospere e alcance muito sucesso.
Meu sonho é ter um tratamento desse para quem tem fibromialgia!